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Catarina Miranda arrisca problemas na Justiça? O que pode acontecer se Afonso Leitão avançar com uma queixa

Antes de ir para a casa do Desafio Final, Afonso Leitão entregou o telemóvel e todas as passwords à namorada, Catarina Miranda. E há uma semana ‘rebentou a bomba’: a jovem de Almeirim descobriu várias mensagens comprometedoras no telemóvel do namorado.

Afonso pode “apresentar um pedido de indemnização civil pelos danos causados”

Embora não tenha partilhado nas suas redes sociais o teor das conversas, os prints foram enviados para diferentes pessoas e chegou mesmo a ser divulgado online.

No V+Fama, desta terça-feira, 2 de junho, o advogado Vasco Jara e Silva denunciou que Catarina Miranda cometeu dois crimes. “Muito sucintamente e, em termos estritamente jurídicos, alguém que tem o telemóvel de outrem à sua guarda e lê mensagens que não lhe foram enviadas, faz capturas de ecrã e as envia a terceiros está a cometer dois crimes. Em primeiro lugar, falamos do crime de violação de telecomunicações e, em segundo lugar, falamos da devassa da vida privada. Estes dois crimes, em concurso efetivo, poderão chegar até dois anos de pena de prisão ou pena de multa”, apontou.

O facto de as mensagens terem sido enviadas para diferentes pessoas é um crime, conforme partilhou: “É importante referir que este crime fica consumado no exato momento em que as mensagens são enviadas. Ou seja, a partir do momento em que alguém que não era o recetor daquelas mensagens vê, faz captura de ecrã e envia para uma, duas ou três pessoas, ou para grupos de WhatsApp, já está a cometer o crime. Não é necessário que as envie para órgãos de comunicação social ou para redes sociais; basta enviá-las para grupos de WhatsApp”.

O advogado fez questão de esclarecer que, caso assim o entenda, Afonso Leitão tem um período para apresentar queixa às autoridades. “É igualmente importante referir que este crime depende da apresentação de queixa e que existe um prazo de seis meses para efetuar processo-crime e, cumulativamente, se assim se entender, apresentar um pedido de indemnização civil pelos danos causados”.

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