TAD mantém multa de 15 mil euros ao FC Porto por comunicado após ‘caso da televisão’

O TAD indeferiu o recurso do FC Porto relativamente à decisão do Conselho de Disciplina da FPF sobre o comunicado publicado pelos dragões após este órgão ter aberto um processo disciplinar ao denominado ‘caso da televisão’, que envolveu o árbitro Fábio Veríssimo no FC Porto-Sp. Braga, para a 1.ª Liga, na última época. Assim, os azuis e brancos viram confirmado o pagamento da multa de 15 mil euros que lhe tinha sido aplicada anteriormente.
Em causa esteve mais concretamente o seguinte trecho: “Adicionalmente, continuam a registar-se, época após época, tentativas de branqueamento de lances capitais com impacto direto nos resultados através do comportamento coordenado de comentadores com relações privilegiadas no seio dos organismos decisores.” Não obstante a argumentação portista, o colégio arbitral considerou o seguinte: “A Demandante [FC Porto] sugere, ao invés, que os titulares de órgãos decisores têm conhecimento do comportamento coordenado de comentadores que branqueiam lances capitais – o comportamento reiterado e, portanto, patente – e de algum modo dele beneficiam, caso contrário não continuariam, em condições de normalidade, a com eles manter “relações privilegiadas”. Além de se tratar de algo que excede a «crítica da opinião pública – incluindo a crítica dos demais agentes desportivos – veiculada pelas diversas formas de expressão» 12 – sendo, portanto, ilícito -, trata-se uma ação que não pode deixar de ser culposa, dado que o sentido dissecado da expressão e o impacto que ela terá no público em geral é do conhecimento da Demandante (e, se não é, deveria ser).”



